RECURSOS PREVIDENCIÁRIOS E SOCIAIS

Como conseguir o auxílio doença da Previdência Social?
O paciente em programa de hemodiálise que é segurado do INSS, ou seja, contribui por mais de doze meses para a Previdência Social, necessita dar entrada no benefício Auxílio Doença. É preciso reunir alguns documentos como: laudo médico do nefrologista que o acompanha, a carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para o trabalhador autônomo, registro de identidade (RG) , CPF e requerimento em fomulário do INSS.

Onde a documentação deve ser entregue?
A documentação deve ser entregue no posto do INSS mais próximo da residência, pelo paciente ou seu procurador. Após a entrega o segurado recebe um protocolo com a data que será realizada a perícia médica.
A concessão do benefício depende do resultado da perícia médica, que durante o gozo do benefício pode ocorrer a critério do INSS.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez da Previdência Social?
Segue os mesmos critérios do benefício Auxílio Doença, e é concedida ao segurado que pode estar ou não em gozo do auxílio-doença, estando o paciente incapacitado de retornar as suas atividades remuneradas.
A aposentadoria por invalidez também deverá passar pela perícia médica caso solicitado pelo INSS.

Como conseguir os benefícios do Artigo 33?
É o benefício concedido ao segurado, que não possui período de carência, após a filiação à previdência Social por desenvolver doenças como: tuberculose, lepra, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, AIDS, doença de Paget, Parkinson e espondiloartrose anquilosante.
É necessário apresentar atestado médico que comprove a data do início da doença, carteira de trabalho e previdência social ou carnê de recolhimento para trabalhador autonomo, RG, CPF e requerimento em formulário do INSS.
Em caso de óbito devido à enfermidade, os dependentes continuam recebendo o benefício, ou seja, a pensão.

Como conseguir a insenção de Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal?
A isenção do Imposto de Renda para portadores de insuficiência renal é regulamentada pelo Art. 6º da Lei 7713 de 22.12.88, alterada pelaLei 8541 de 23.12.92 e instrução normativa no 49 de 10.05.99, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 11.05.89 item 4.